DECRETO N. 2.779 – DE 1 DE fevereiro DE 1913
Corrige alterações com que foi publicada a lei n. 2.738, de 4 de janeiro findo, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, á vista do que consta dos officios da Camara dos Deputados expedidos ao Ministerio da Fazenda em 8, 9 e 23 de janeiro findo, sob os ns. 5, 6 e 8, que a lei n. 2.738, de 4 do mesmo mez, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913, deve ser executada com as seguintes correcções:
O art. 68 é assim redigido: «É o Governo autorizado a entrar em accôrdo com a Amazon Telegraph Company, no sentido de rever o contracto desta companhia, afim de serem as actuaes tarifas telegraphicas reduzidas ao mínimo possível, sem ônus para o Thesouro».
O art. 12 é assim redigido: «Fica revigorada a autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.430, de 23 de agosto de 1911».
O art. 74 é assim redigido: «Fica o Governo autorizado a contractar com a Companhia S. Paulo-Rio Grande, ou com quem mais vantagens offerecer, a construcção do prolongamento do ramal dessa estrada com destino a Guarapuava, afim de ligar esta cidade ao logar denominado Barracão, nas Missões Argentinas, passando por Palmas, Clevelandia e Campo Erê, á rêde da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande».
No art. 107, onde se lê na verba 15ª – Delegacia do Thesouro em Londres – «68:400$, papel», deve se ler: «68:400$, ouro», e na verba 35ª – Creditos especiaes – onde se lê: «325:013$180, papel», deve ler: «325:036$180, ouro».
No mesmo art. 107, no total da despeza autorizada pelo Ministerio da Fazenda, onde se lê: «119:009:897$064, papel», deve se ler: «118.616:485$884, papel».
A tabella das despezas do Território do Acre, constante da verba 32ª do art. 2º, é assim redigida:
| Papel |
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Administração, justiça e outras despezas no Território do Acre: |
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Departamento do Alto Acre |
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Pessoal: |
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1 prefeito, gratificação................................................................. | ................................ | 36:000$000 |
2 intendentes a 12:000$ de subsidio............................................ | ............................... | 24:000$000 |
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| 60:000$000 |
Material: |
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Ajuda de custo do prefeito. Gratificação ao pessoa de secretaria, transportes, etc. abertura de varadouros, construcção de pontes, installações de destacamentos, transportes de munições etc., policiamento, aluguel de barracões para a secretaria e demais repartições administrativas, moveis, expediente, utensílios, serventes, pessoal das lanchas e alimentação do mesmo, combustivel, lubrificantes, asseio, material para as lanchas, ferramentas, accessorios, conservação, concertos e eventuaes....................... |
400:000$000 |
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| 402:500$000 | 462:500$000 |
Departamento do Alto Purús |
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Pessoal: |
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1 intendente, subsidio................................................................. | 12:000$000 |
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1 intendente, subsidio................................................................. | 12:000$000 |
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| 48:000$000 |
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Material: |
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Ajuda de custo do prefeito.......................................................... | 2:500$000 |
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Gratificação ao pessoal, e mais despezas, como no departamento do Alto Acre.......................................................... |
400:000$000 |
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| 402:500$000 | 450:500$000 |
Departamento do Alto Juruá |
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Pessoal: |
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1 prefeito, gratificação................................................................. | 36:000$000 |
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1 intendente, subsidio................................................................ | 12:000$000 |
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| 48:000$000 |
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Material: |
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Ajuda de custo do prefeito........................................................... | 2:500$000 |
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Gratificação ao pessoal, e mais despezas, como no departamento do Alto Acre......................................................... |
400:000$000 |
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| 402:500$000 | 450:500$000 |
Departamento de Taraucá |
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Pessoal: |
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1 prefeito, gratificação.................................................................. | 36:000$000 |
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1 intendente, subsidio................................................................ | 12:000$000 |
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| 48:000$000 |
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Material: |
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Ajuda de custo do prefeito........................................................... | 2:500$000 |
|
Gratificação ao pessoal, e mais despezas, como no departamento do Alto Acre.......................................................... |
400:000$000 |
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| 402:500$000 | 450:500$000 |
Tribunal de Appellação |
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Pessoal: |
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6 desembargadores a 10:000$ de ordenado e 20:000$ de gratificação................................................................................... |
180:000$000 |
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Aos presidentes dos tribunaes, gratificação de 2:400$ a cada um................................................................................................. |
4:800$000 |
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2 procuradores geraes a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação.................................................................................... |
48:000$000 |
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2 secretarios a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação.... | 36:000$000 |
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2 officiaes a 2:400$ de ordenado e 4:800$ de gratificação.......... | 14:400$000 |
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2 amanuenses a 1:600$ de ordenado e 3:200$ de gratificação... | 9:600$000 |
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2 escrivães a 2:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação........ | 12:000$000 |
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4 officiaes de justiça a 1:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação................................................................................ |
12:000$000 |
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| 316:800$000 |
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Material: |
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Ajudas de custo............................................................................ | 7:500$000 |
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Aluguel de casa, moveis, objectos, de expediente, publicações, asseio, despezas miúdas, eventuaes........................................... |
24:000$000 |
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| 31:500$000 | 348:300$000 |
Comarca do Rio-Branco |
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Pessoal: |
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1 juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação | 24:000$000 |
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2 juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação................................................................................... |
36:000$000 |
|
1 promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação....... | 18:000$000 |
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1 adjunto de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação.................................................................................... |
12:000$000 |
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3 officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação.............................. | 3:600$000 |
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| 93:600$000 |
|
Material: |
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Ajudas de custo............................................................................ | 3:900$000 |
|
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miúdas e eventuaes......................................... |
12:000$000 |
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| 15:900$000 | 109:500$000 |
Comarca de Xapury |
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Pessoal: |
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1 juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação | 24:000$000 |
|
2 juizes municipaes a ... 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação................................................................................... |
36:000$000 |
|
1 promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação....... | 18:000$000 |
|
1 adjunto de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação.................................................................................... |
12:000$000 |
|
3 officiaes de justiça...................................................................... | 3:600$000 |
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| 93:600$000 |
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Material: |
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Ajudas de custo............................................................................ | 3:900$000 |
|
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miúdas e eventuaes......................................... |
12:000$000 |
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| 15:900$000 | 109:500$000 |
Comarca de Senna Madureira |
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Pessoal: |
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1 juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação | 24:000$000 |
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4 juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação.................................................................................. |
72:000$000 |
|
1 promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação....... | 18:000$000 |
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3 adjuntos de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação................................................................................... |
36:000$000 |
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5 officiaes de justiça a |
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5 officiaes de justiça a |
|
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| 156:000$000 |
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Material: |
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Ajudas de custo............................................................................. | 6:500$000 |
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Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miúdas e eventuaes......................................... |
12:000$000 |
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| 18:500$000 | 174:500$000 |
Comarca de Cruzeiro do Sul |
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Pessoal: |
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1 juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação | 24:000$000 |
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2 juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação.................................................................................... |
36:000$000 |
|
1 promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação...... | 18:000$000 |
|
1 adjunto a 4:000$ de ordenado e 8:000$000 de gratificação...... | 12:000$000 |
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3 officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação.............................. | 3:600$000 |
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| 93:600$000 |
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Material: |
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|
Ajudas de custo............................................................................. | 3:900$000 |
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Aluguel de casa, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miúdas e eventuaes......................................... |
12:000$000 |
|
| 15:900$000 | 109:500$000 |
Comarca de Tarauacá |
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Pessoal: |
|
|
1 juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação | 24:000$000 |
|
2 juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação................................................................................... |
36:000$000 |
|
1 promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação....... | 18:000$000 |
|
1 adjunto de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação................................................................................. |
12:000$000 |
|
3 officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação.............................. | 3:600$000 |
|
| 93:600$000 |
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Material: |
|
|
Ajudas de custo............................................................................. | 3:900$000 |
|
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miúdas e eventuaes......................................... |
12:000$000 |
|
| 15:900$000 | 109:500$000 |
Material geral: |
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Para serviços públicos e obras no Território do Acre................... | 1.000:000$000 | 3.774:800$000 |
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.