DECRETO N. 2.776 – De 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541, afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro do Piquete a Itajubá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541, afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá, de igual quantia que dispendeu no exercicio de 1912, para o fim de, no acto da indemnização, o mesmo engenheiro recolher ao Thesouro Nacional o saldo de 58:000$, pelo qual é responsável, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.