Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1924 – DE 13 DE AGOSTO DE 1908
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 337:543$946 para pagamento devido a Machado & Carvalho e Silva & Carvalho, em vista de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 337:543$946 para occorrer ao pagamento devido a Machado & Carvalho e Silva, & Carvalho, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.