DECRETO N. 1907 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para Conceder a D. Marta Izabel Fernandes da Silva o montepio, que competiria a sua mãi.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder a D. Maria Izabel Fernandes da Silva, irmã legitima e menor do finado 1° Tenente da armada Joaquim Xavier de Oliveira Pimentel, o montepio, que competiria a sua mãi, se não houvesse fallecido antes de o perceber; devendo, porém, a agraciada satisfazer as condições estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 1275 de 18 de Maio de 1866, que concedeu igual favor a D. Josepha Carolina da Veiga.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Pereira Franco.

Barco das Tres Barras.

Transitou na chancellaria do lmperio, em 21 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

Foi publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 24 de Outubro de 1870. - Francisco Xavier Bomtempo.