DECRETO N. 1889 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar considerar válidos na Faculdade de Medicina da Côrte os exames preparatorios feitos na Escola Central pelo alumno Polydoro Olavo de S. Thiago.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar que sejão válidos na Faculdade de Medicina da Côrte os exames preparatorios feitos na Escola Central pelo alumno Polydoro Olavo de S. Thiago.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

Transitou em 19 de Outubro de 1870.- José da Cunha Barbosa. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.