DECRETO N. 1884 – DE 9 DE JULHO DE 1908
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:708$156 para o pagamento devido a José Bernardino Ribeiro Guimarães, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:708$156 para occorrer ao pagamento devido a José Bernardino Ribeiro Guimarães, em virtude de sentença judiciaria, conforme carta precatoria do juizo federal da 1ª vara deste Districto, expedida em 21 de novembro de 1907; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
David Campista.