DECRETO N. 1879 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1870

Approva o Decreto que concede privilegio aos Engenheiros Paulo José de Oliveira e Joaquim Pires Carneiro Monteiro para a introducção em diversas Provincias das machinas e vehiculos de invenção do Engenheiro R. W. Thomson.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' approvado o Decreto nº 4580 de 24 de Agosto de 1860, que concede privilegio por quinze annos aos Engenheiros Paulo José de Oliveira e Joaquim Pires Carneiro Monteiro para introducção e uso nas Províncias de Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará das machinas de vapor e vehiculos de transporte de invenção do Engenheiro R. W. Thomson.

Art. 2º O Governo é autorizado para conceder isenção de direitos sobre todo o material rodante e fixo, inclusive o das estações e officinas, necessario a essa empreza; determinando préviamente a quantidade e qualidade do mesmo material.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronymo José Teixeira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

Transitou em 17 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 19 de Outubro de 1870. - O Director Geral José Agostinho Moreira Guimarães.