DECRETO N

DECRETO N. 1868 – DE 29 DE MAIO DE 1908

Manda reverter a favor de D. Luiza Guilhermina de Campos a pensão concedida a esta e outras senhoras pelo decreto legislativo n. 2830, de 22 de março de 1879.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. A pensão de 1:200$ annuaes, concedida a DD. Luiza Guilhermina de Campos, Emilia Adelaide de Miranda Ribeiro e Anna Julia de Campos pelo decreto legislativo n. 2830, de 22 de março de 1879, reverterá a favor da pensionista sobrevivente, primeira nomeada, D. Luiza Guilhermina de Campos, da data desta lei em deante; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.