DECRETO N. 1866 – DE 9 DE JANEIRO DE 1908
Approva o Tratado de limites e navegação e os protocollos de modus vivendi sobre navegação e commercio pelo rio Iça ou Putumayo, firmado em Bogotá em 24 de abril de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam approvadas em todas as suas clausulas o Tratado de limites e navegação e os protocollos de modus vivendi sobre navegação e commercio pelo rio Iça ou Putumayo, firmados em Bogotá, a 24 de abril de 1907, pelos plenipotenciarios das Republicas dos Estados Unidos do Brazil e de Colombia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.