DECRETO N. 1865 – DE 9 DE JANEIRO DE 1908
Separa a Legação do Brazil em Guatemala da no Mexico, annexando-a á em Cuba e America Central e eleva a categoria do representante diplomatico no Japão, acreditando-o cumulativamente no Imperio da China.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica separada a Legação brazileira em Guatemala da no Mexico.
Art. 2º A Legação brazileira em Guatemala fica annexada á em Cuba e America Central.
Art. 3º Fica elevado á categoria de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario o Ministro Residente do Brazil no Japão.
Art. 4º Fica o Presidente da Republica autorizado a acreditar tambem no Imperio da China o Ministro do Brazil no Japão.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.