decreto n. 1854 – de 4 de janeiro de 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$ para occorrer ás despezas com a reunião do 4º Congresso Medico Latino Americano, a realizar-se no Rio de Janeiro em 1909, e com a exposição internacional de hygiene, annexa ao referido Congresso.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, para occorrer ás despezas com a reunião do 4º Congresso Medico Latino Americano, a realizar-se no Rio de Janeiro em 1909, e com a exposição internacional de hygiene, annexa ao referido Congresso; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.