DECRETO N. 1851 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame na Faculdade de Direito do Recife o alumno Francisco Frederico da Rocha Vieira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno Francisco Frederico da Rocha Vieira, alli matriculado como ouvinte, depois de examinado e approvado no preparatorio que lhe falta.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

Transitou em 12 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.