DECRETO N. 1841 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1870

Eleva a quatro contos e quinhentos mil réis os vencimentos do Secretario do Supremo Tribunal de Justiça.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Ficão elevados a quatro contos e quinhentos mil réis os vencimentos do Secretario do Supremo Tribunal de Justiça, sendo dous terços ordenado e um terço gratificação; e o Governo autorizado para fazer, desde já, a respectiva despeza pelos meios consignados na Lei do Orçamento corrente.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Setembro de mil oitocentos e setenta quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

Transitou em 4 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.