DECRETO N. 1838 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1907

Determina que a parteira auxiliar do ensino de clinica obstetrica de cada uma das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia continuará a perceber vencimentos iguaes aos dos outros auxiliares do ensino, assistentes de clinica e preparadores, cujos vencimentos foram elevados a 5:400$ annuaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. A parteira auxiliar do ensino de clinica obstetrica de cada uma das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia continuará a perceber vencimentos iguaes, como ainda se dá no exercicio corrente, aos dos outros auxiliares do ensino, assistentes de clinica e preparadores, cujos vencimentos foram elevados a 5:400$ annuaes.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro do 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.