DECRETO N. 1838 - DE 27 DE SETEMBRO E 1870

Concede mais 20 loterias para continuação das obras do Hospicio de Pedro II e para manutenção dos alienados.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º São concedidas para continuação das obras do Hospicio de Pedro II e para manutenção dos aliena dos, mais 20 loterias, das quaes se extrahirá uma por anno, conforme o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia desta Côrte.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de ltaborahy.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou em 28 de Setembro de 1870.- José da Cunha Barbosa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870.- José Severiano da Rocha.