DECRETO N. 1834 - DE 21 DE SETEmBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Candido Mendes de Almeida a quantia de 20:000$000, como premio pela publicação do Atlas do Imperio do Brasil.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Bacharel Candido Mendes de Almeida a quantia de 20:000$000, como premio pela publicação do Atlas do Imperio do Brasil; e a haver para este fim os fundos necessarios pelos meios marcados na Lei do orçamento.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.