DeCRETO N. 1829 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907

Reconheço em favor de D. Amandina Esteves o direito á pensão correspondente ao montepio constituido por seu pae Leopoldo Justiniano Esteves.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ reconhecido em favor de D. Amandina Esteves o direito á pensão correspondente ao montepio constituido por seu pae Leopoldo Justiniano Esteves, fiel que foi da Alfandega de Florianopolis, nos termos do art. 31, combinado com os arts. 32 e 33, § 2º, do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.