Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1818 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao major Luiz de Andrade, escrivão da 1ª Delegacia Policial do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao major Luiz de Andrade, escrivão vitalicio da 1ª Delegacia Policial do Districto Federal, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.