DeCRETO N. 1816 - DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 3º a anno da Escola de Marinha o alumno Leopoldo Bandeira de Gouvêa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 3º anno da Escola de Marinha o alumno Leopoldo Bandeira de Gouvêa, logo que se mostre habilitado em physica.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.