DECRETO N

DECRETO N. 1813 – DE 19 DE dezembro DE 1907

Autoriza a readmissão, como addidos, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, dos operarios extraordinarios, que, pelas habilitações reveladas quando serviram no mesmo arsenal, possam ser depois admittidos no quadro effectivo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar readmittir, como addidos, ao quadro effectivo, nas officinas do Arsenal de Marinha desta Capital, que precisarem de seus serviços, áquelles dos operarios extraordinarios que, por suas habilitações reveladas durante o tempo em que serviram, possam ser depois admittidos á effectividade.

Paragrapho unico. O numero dos operarios a readmittir será fixado para cada officina, de accordo com as necessidades do serviço, por decreto do Poder Executivo, com o qual serão expedidas instrucções regulando as condições da admissão como addidos e da promoção á effectividade.

Art. 2º A despeza com a readmissão dos referidos operarios correrá, no exercicio vigente, por conta da quota de 281:380$018, do orçamento em vigor, verba – Arsenaes – destinada ao pagamento da gratificação de que trata o art. 362 do regulamento dos arsenaes (decreto n. 745, de 12 de setembro de 1890) e bem assim dos salarios dos operarios extranumerarios a que se refere o art. 361 do citado regulamento, ficando o Governo autorizado a fazer do saldo verificado naquella quota o extorno da quantia para esse fim necessaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Alexandrino Faria de Alencar.