DECRETO N. 1812 - DE 30 DE AGOSTO DE 1870
Approva as pensões concedidas ao Alferes do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel José dos Santos, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 15 de Junho do corrente anno, a saber:
§ 1º Pensões mensaes: de 36$000 ao Alferes do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel José dos Santos; de 60$000 ao Capitão do 23º corpo de voluntarios da patria Manoel Eustaquio de Brito; de 96$ ao Capitão honorario do exercito e Tenente Coronel da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Antonio Rodrigues; todos invalidados em combate.
§ 2º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 4º batalhão de artilharia a pé Manoel. Antonio, do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Francisco José Gamino; de 600 réis ao 2º Sargento da guarda nacional do Rio Grande do Sul Jeronymo José Pinheiro; todos inutilisados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos decretos que as concederão.
Art. 3º Revogão-se disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios do Imperio, assim o tenha entendido e faço executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.