DeCRETO N. 1803 - DE 8 DE AGOSTO BE 1870

Iguala os vencimentos dos empregados do tribunal do commercio do Maranhão aos dos empregados do da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. Os vencimentos dos empregados do tribunal do commercio do Maranhão ficão igualados aos dos empregados do da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou em 11 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.