Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1733 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1907
Manda applicar aos trabalhos das commissões de revisão do alistamento eleitoral os recursos estabelecidos pelos arts. 36 e 37 da lei n. 1269, de 15 de novembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os recursos estabelecidos pelos arts. 36 e 37 da lei n. 1269, de 15 de novembro do 1904, applicam-se aos trabalhos das commissões de revisão do alistamento eleitoral, de que trata o art. 40 da mesma lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PEnnA.
Augusto Tavares de Lyra.