DECRETO N. 1733 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1907

Manda applicar aos trabalhos das commissões de revisão do alistamento eleitoral os recursos estabelecidos pelos arts. 36 e 37 da lei n. 1269, de 15 de novembro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Os recursos estabelecidos pelos arts. 36 e 37 da lei n. 1269, de 15 de novembro do 1904, applicam-se aos trabalhos das commissões de revisão do alistamento eleitoral, de que trata o art. 40 da mesma lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PEnnA.

Augusto Tavares de Lyra.