DECRETO N. 1733 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1869

Concede dez loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da Candelaria da Corte, como Administradora do Imperial Hospital dos Lazaros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. São concedidas á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Candelaria da Côrte, como Administradora do Imperial Hospital dos Lazaros, dez loterias, que deveráõ ser extrahidas em cinco annos, conforme o plano das demais loterias correntes destinadas a estabelecimentos pios; ficando revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 21 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 22 de Outubro de 1869. - José Severiano da Rocha.