DECRETO N. 1707 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1907

Conceda a pensão de 200$ mensaes, repartidamente, á viuva e filha solteira do desembargador Luiz Antonio Fernandes Pinheiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' concedida a pensão de 200$ mensaes, repartidamente, á viuva e filha solteira do desembargador Luiz Antonio Fernandes Pinheiro.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENna.

David Campista.