Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1707 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1907
Conceda a pensão de 200$ mensaes, repartidamente, á viuva e filha solteira do desembargador Luiz Antonio Fernandes Pinheiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedida a pensão de 200$ mensaes, repartidamente, á viuva e filha solteira do desembargador Luiz Antonio Fernandes Pinheiro.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENna.
David Campista.