DECRETO N. 1705 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva a pensão concedida a Jeronymo Repetto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica approvada a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 26 de Dezembro de 1868 a Jeronymo Repetto, pai do pratico Luiz Repetto, morto em combate a bordo do encouraçado Bahia, e com sobrevivencia a Rosa Repetto, mãi do mesmo pratico.

Art. 2º Esta pensão será paga da data do supracitado Decreto.

Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.