DECRETO N. 1694 – DE 16 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1,500:000$, papel, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Central do Brazil e regularização das respectivas contas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$, papel, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Central do Brazil e regularização das respectivas contas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PEnNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.