DECRETO N. 1692 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1869

Autorisa o Governo para mandar restituir a Liberato Lopes da Silva, a quantia de 4:928$224.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo fica autorisado para mandar restituir pela Repartição competente, a Liberato Lopes da Silva, a quantia de 4:928$224, importancia de juros que indevidamente lhe forão exigidos e pagou como fiador de Livio Lopes Castello-Branco e Silva, sobre o alcance em que este ficara para com a Fazenda Nacional, na tomada de contas das sommas que recebera para pagamento de tropas e outras despezas a seu cargo, e da cobrança do resto dos dizimos dos annos de 1815 a 1820 das ribeiras da freguezia de Campo Maior, na provincia do Piauhy.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos quinze de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 17 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 18 de Setembro de 1869. - José Severiano da Rocha.