DECRETO N

DECRETO N. 1678 – DE 25 DE JULHO DE 1907

Eleva os vencimentos do director e do medico da Casa de Correcção da Capital Federal, as diarias dos guardas internos e externos, a gratificação do enfermeiro do mesmo estabelecimento e os vencimentos do director da Casa de Detenção.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ficam elevados respectivamente a 9:000$ e a 6:000$ os vencimentos do director e do medico da Casa de Correcção da Capital Federal, percebendo o primeiro 6:000$ de ordenado e 3:000$ de gratificação, e o segundo 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, ambos sem mais direito á diaria que actualmente percebem.

Art. 2º Ficam igualmente elevados: a 1$800 a diaria dos guardas internos e a 1$200 a dos externos e a 1:500$ a gratificação annual do enfermeiro do mesmo estabelecimento.

Art. 3º Ficam tambem elevados a 9:000$ annnaes os vencimentos do director da Casa de Detenção.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.