Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
No art. 5º:
Onde se lê: “...O disposto nesta Medida Provisória não se aplica...”
Leia-se:”...O disposto nos arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não se aplica...”