retificação

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.

No art. 5º:

Onde se lê: “...O disposto nesta Medida Provisória não se aplica...”

Leia-se:”...O disposto nos arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não se aplica...”