Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
(Publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2001, Secção 1, página 1)
No art. 2º:
onde se lê: "... contratado com base sem sua posição do dia 10 de setembro de 2001."
leia-se: "... contratado com base em sua posição do dia 10 de setembro de 2001."