Lei nº 13.365 de 29/11/2016

Lei nº 13.365 de 29/11/2016

Ementa

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/2016] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLS 131/2015. AUTOR: SENADOR JOSÉ SERRA

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia

Catálogo

MINAS .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL , POSSIBILIDADE , PARTICIPAÇÃO , EMPRESA , CONSORCIO DE EMPRESAS , PREFERENCIA , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .