Lei nº 13.365 de 29/11/2016
Lei nº 13.365 de 29/11/2016
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Ementa | Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/2016] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLS 131/2015. AUTOR: SENADOR JOSÉ SERRA |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
MINAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL , POSSIBILIDADE , PARTICIPAÇÃO , EMPRESA , CONSORCIO DE EMPRESAS , PREFERENCIA , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .
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