LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016

Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2016; 19 da Independência e 12da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Calero Faria Garcia