LEI Nº 13.309, DE 6 DE JULHO DE 2016

Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2016; 19 da Independência e 12da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Fábio Medina Osório