LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016

 Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão