Lei nº 13.236 de 29/12/2015
Lei nº 13.236 de 29/12/2015
Ementa | Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2015] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLS 461/2011. AUTOR: SENADOR HUMBERTO COSTA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS CENTO E OITENTA DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA , VIGILANCIA SANITARIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , VIGILANCIA SANITARIA , INSPEÇÃO SANITARIA , CONTROLE , MEDICAMENTOS , DROGA , DISCRIMINAÇÃO , INFORMAÇÃO , ROTULO , EMBALAGEM .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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