LEI Nº 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marcelo Costa e Castro