LEI Nº 13.219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.073.230,00 (um milhão, setenta e três mil, duzentos e trinta reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.339.327,00 (trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

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