DECRETO N. 2998 - 28 DE SETEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao Juiz de Direito da comarca de Camaragibe, na Provincia das Alagôas, Bacharel Augusto Carlos de Almeida e Albuquerque, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder ao Juiz de Direito de Camaragibe, na Provincia das Alagôas, Bacharel Augusto Carlos de Almeida e Albuquerque, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 29 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.