DECRETO N

DECRETO N. 2.995 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente á Associação Aracajuana de Beneficencia as terras do extincto encapellado de Santo Autonio de Aracajú, no Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a ceder gratuitamente á Associação Aracajuana de Beneficencia as terras do extincto encapellado de Santo Antonio de Aracajú, nos suburbios da capital do Estado de Sergipe, para augmento do edificio em que funcciona o Hospital de Caridade e construcção de dependencias separadas para tuberculosos e alienados, sem prejuizo dos direitos adquiridos por terceiros.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau BRAz p. Gomes.

João Pandiá Calogeras.