DECRETO N

DECRETO N. 2.993 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:746$696 para occorrer ao pagamento devido ao 2º tenente do Exercito Ascendino Ferreira do Nascimento, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizaado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:746$696 para occorrer ao pagamento devido ao 2º tenente do Exercito Ascendino Ferreira do Nascimento, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GoMEs.

João Pandiá Calogeras.