DECRETO N. 2.993 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:746$696 para occorrer ao pagamento devido ao 2º tenente do Exercito Ascendino Ferreira do Nascimento, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizaado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:746$696 para occorrer ao pagamento devido ao 2º tenente do Exercito Ascendino Ferreira do Nascimento, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GoMEs.
João Pandiá Calogeras.