DECRETO N. 2.985 – DE 25 DE AGOSTO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 13:985$025, para ettender ao pagamento das subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense, pelas viagens realizadas no anno de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 13:985$025, para attender ao pagamento das subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense, pelas viagens realizadas no anno de 1912.
Art. 2º E’ revogado o decreto legislativo n. 2.942, de 6 de janeiro de 1915 e outras disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau BRaz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.