DECRETO N. 2982 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar matricular Jesuino Ubaldo Cardoso de Mello na Faculdade de Direito de S. Paulo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica autorizado o Governo a mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Jesuino Ubaldo Cardoso de Mello, a quem se dispensa da idade legal exigida para esse fim, revogadas as disposições em contrario.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executor. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 4 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.