DECRETO N. 2.972 – DE 7 DE JULHO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratamento de saude, ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, licença, sem vencimentos, por um anno, a contar de 21 de fevereiro de 1915, para tratamento de sua saude, onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.