DECRETO N. 2.964 – DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Corrige alterações com que foi publicada a lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, que orça a receita geral da Republica para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, á vista do que consta dos officios da Mesa da Camara dos Deputados sob ns. 1 e 19, de 2 e 7 do corrente mez, que a lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, deve ser executada com as seguintes correcções:
No art. 1º, n. 51 – Renda dos Telegraphos, na linha 14ª, onde se lê : «e qualquer estação do Territorio, etc.», deve ler-se : « Belém e entre Manáos e qualquer estação do Territorio, etc.».
Na alinea immediata, onde se diz: «Os telegrammas estaduaes gosarão do etc.», deve ler-se: «Os telegrammas estaduaes e de imprensa gosarão do etc.»
No § 7º do art. 2º – Em vez de : «Para a inscripção no lançamento, os interessados », deve ler-se : « As reclamações bre os respectivos lançamentos ».
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Sabino Barroso.