DECRETO N. 2963 - DE 12 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Antonio José de Souza, Professor de latim do Imperial Collegio de Pedro II, um anno de licença, com o respectivo ordenado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Antonio José de Souza, Professor de latim do Imperial Collegio de Pedro II, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 14 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.