DECRETO N. 2960 - DE 10 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação da Fortaleza, Francisco de Faria Lemos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação da Fortaleza, Francisco de Faria Lemos, um anno de licença com o ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 10 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.