DECRETO N. 2.957 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Equipara, para os effeitos da vitaliciedade, os preparadores da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro aos das faculdades de medicina da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os preparadores da Escola Polytechnica, nomeados na vigencia do Codigo de Ensino, de 1 de janeiro de 1901, ficam equiparados, para os effeitos da vitaliciedade, aos preparadores das faculdades de medicina da Republica, que já gosam dessa vantagem, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 2.358, de 31 de dezembro de 1910.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.