DECRETO N. 2955 - DE 3 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao 1º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Thomaz Angelo do Amaral, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao 1º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Thomaz Angelo do Amaral, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro Luiz Pereira de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 6 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 7 de Agosto de 1880. - O Director geral, Barão de Cabo Frio.

Registrado no Livro de Leis e Decretos. - Luiz Caetano da Silva.