DECRETO N

DECRETO N. 2.950 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª – Material – N. 18 – Medicamentos, drogas, appositos, etc. – do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª – Material – N. 18 – Medicamentos, drogas, appositos, etc. – do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.